Na manhã de segunda-feira (13/12) o presidente do IPM – Maracanaú Thiago Coelho, reuniu-se com os Agentes de Trânsito do município para esclarecer sobre as principais mudanças ocorridas nas regra de aposentadoria após Emenda Constitucional n° 103 de 2019 e as implicações para os servidores públicos municpais.

Na manhã de segunda-feira (13/12) o presidente do IPM – Maracanaú Thiago Coelho, reuniu-se com os Agentes de Trânsito do município para esclarecer sobre as principais mudanças ocorridas nas regra de aposentadoria após Emenda Constitucional n° 103 de 2019 e as implicações para os servidores públicos municpais.

Na ocasião Thiago esclareceu que a citada Emenda obrigou aos demais entes da Federação (Estados e Municípios) a promover reformas em suas leis dos RPPS, e que no caso de Maracanaú, foi trabalhada com a participação dos Sindicatos através do Conselho de Previdência, uma proposta que não castigasse tanto os servidores e segurados.

Dentre os pontos alterados, ênfase para a Alíquota Previdenciária, que enquanto a maioria dos estados e municípios reproduziram o texto da Emenda federal, estabelecendo uma alíquota uniforme com percentual mínimo de 14% em Maracanaú foi estabelecida uma alíquota social progressiva que oscila entre 7,5% a 15%, respeitando a faixa salarial de cada servidor. Assim, quem ganha menos paga menos e vice-versa.