Cartilha da Reforma da Previdência

A NOVA PREVIDÊNCIA

Antes de mais nada, é preciso saber que:

Nada muda para quem já se aposentou ou é pensionista.

Nada muda para quem ainda não pediu a aposentadoria, mas já cumpriu  as regras atuais. Mesmo depois da aprovação da reforma, os direitos  adquiridos estão garantidos. Por isso, ninguém precisa correr para se  aposentar.

Para trabalhadores que já estão registrados no INSS, os novos  requisitos de idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens),
bem como de tempo mínimo de 25 anos de contribuição, somente serão  exigidos por completo, em grande parte dos casos, 20 anos após a aprovação dessa reforma.

Nada muda também para aposentados e pensionistas que já acumulam  benefícios permitidos pela legislação atual. Nem para aqueles que já têm  esse direito mas ainda não ingressaram com o seu pedido. O valor da contribuição paga hoje pelos trabalhadores e empregadores  urbanos do INSS não aumenta em nenhum centavo. O Governo Federal  optou por uma proposta de reforma que não reajusta impostos.

Para mais detalhes, segue documento publicado.


Cartilha – A Reforma da Previdência

Fonte: Secretaria Especial de Comunicação Social