Lei de criação do Conselho O Conselho Municipal de Previdência – CMP, foi instituído por força do art. 5º da Lei Municipal nº 1.930 de 26 de dezembro de 2012, como Órgão Superior de Deliberação Colegiada que tem por fim precípuo fiscalizar a gestão financeira, administrativa e atuarial, do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú, administrada pelo do Instituto de Previdência do Município de Maracanaú, além de outras atribuições definidas na sobredita Lei Municipal e em seu Regimento Interno e demais legislações pertinentes. O Conselho Municipal de Previdência – CMP tem composição paritária sendo formado por representantes indicados pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e representantes dos segurados ativos e inativos indicados por suas representações sindicais, todos nomeados por Ato do Chefe do Poder Executivo conforme constituição. Regimento interno Conselho de Previdência de Maracanaú