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História do Instituto

Desde sua emancipação, em 06 de março de 1983, o Município de Maracanaú possuiu 3 (três) Regimes Próprios de Previdência, onde 2 (dois) encontram-se em processo de extinção e 1 (um) encontra-se em pleno vigor desde abril de 2013.

Para facilitar o entendimento, vamos nomear os RPPS da seguinte maneira: IPM I (perdurou de 1995 a 2000), IPM II (perdurou de 2009 a 2011) e IPM III (instituído em 2013 e perdura até hoje).

Hoje o IPM I e II, antes financiados diretamente pelo Tesouro Municipal, se encontram, por força da Segregação de Massas (Lei Municipal nº. 2.428, de 30 de setembro 2015), fundidos no IPM III. Ficando dessa forma divididos entre Plano Financeiro e Plano Previdenciário. Ficando vinculados no Plano Financeiro os servidores admitidos no Município de Maracanaú até 31/12/2010; ficando os demais vinculados ao Plano Previdenciário. Ambos os Planos são financiados pela contribuição social de seus segurados e da patronal do ente municipal. Sendo que o valor da contribuição do segurado é de 11% ao mês, ficando a do ente hoje em 12,86% (11% + suplementar 1,86%) ao mês. Tudo conforme cálculo atuarial que leva em consideração a quantidade de segurados e dependentes, assim como expectativa de vida, sobrevida e rentabilidade de investimentos.

Vamos, então, traçar o histórico dos Regimes Previdenciários, lembrando que desde a Segregação de Massa (Lei Municipal nº. 2.428, de 30 de setembro 2015) apenas existe o IPM III dividido entre Plano Financeiro e Previdenciário.

Teve o RPPS instituído por intermédio da Lei Municipal nº. 1.929, de 26 de dezembro de 2012. E o órgão gestor criado como autarquia municipal por intermédio da Lei municipal nº. 1.930, de 26 de dezembro de 2012. Como foi dito, o órgão gestor do RPPS foi criado como autarquia, o que garante a autonomia financeira, contábil e administrativa do mesmo. O IPM III entrou em vigor a partir de 1º de abril de 2013, data em que teve início a noventena (vacatio legis de 90 dias para cobrança de contribuição social, conforme art. 150 da Constituição Federal). Motivo que fez com que o primeiro repasse do valor retido do servidor e do patronal fossem feitos a partir de agosto, referente à competência julho.