Na manhã desta terça-feira (27/09) o Conselho Municipal de Previdência de Maracanaú reuniu-se mais uma vez em sessão extraordinária.

Na manhã desta terça-feira (27/09) o Conselho Municipal de Previdência de Maracanaú reuniu-se mais uma vez em sessão extraordinária, para concluir os debates a respeito da pauta encaminhada pela Diretoria Executiva do IPM que tratava da aquisição de uma sede própria para o IPM.

O imóvel seria adquirido por meio do saldo da taxa de administração de exercícios anteriores. Contudo, a compra não pode ser efetuada em virtude de mudança nas normas federais.

Em especial a Portaria n° 1467, de 02 de junho de 2022, que em seu artigo 284, inciso LXXIX, revogou a Portaria n° 19.451, de agosto de 2020 vetando a possibilidade de execução de despesas dessa natureza em montantes superiores ao orçamento anual daquela Autarquia Previdenciária.

Maiores detalhes você poderá acompanhar na ata da sessão do Conselho Municipal de Previdência que deliberou pelo arquivamento do referido processo em razão de falta de amparo legal para sua concretização. Em breve a ata será disponibilizada aqui no site do IPM Maracanaú.

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